Em 30 de maio de 2008, o Governo Federal publicou a Portaria Interministerial nº 127, com as novas regras para a celebração de convênios e contratos de repasse com recursos de transferências voluntárias da União.
Todas as informações sobre a celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas terão de ser realizados e registrados pelo Portal de Convênios, a partir de 1º de julho de 2008. A medida atinge todos os órgãos do Governo Federal com projetos passíveis de transferência voluntária e todas as entidades municipais, estaduais e Organizações Não-Governamentais (ONGs) interessadas em firmar convênios com a União.
A portaria também prevê a padronização da especificação de bens, serviços e obras mais comumente contratados nesses tipos de convênio para reduzir custos e otimizar a gestão dos recursos e público e como os mesmos são empregados. Isso possibilitará, por exemplo, que em vez de repassar recursos para a compra de veículos, o Governo Federal faça a aquisição desses bens obtendo preços melhores em razão da compra em escala, além de reduzir o custo burocrático dos órgãos federais e das entidades convenentes.